Conheça os direitos do trabalhador que contraiu Covid-19

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Quando não é fatal, a Covid pode deixar sequelas que impedem o trabalhador de exercer suas atividades laborais. Saiba os direitos garantidos pelo INSS a quem contraiu a doença, segundo informações do Jornal Contábil.

Leia aqui o que o Sindiforte-RJ já explicou sobre a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA

Atualmente chamado de auxílio por incapacidade, é destinado ao segurado que precisa ficar afastado de seu trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença.

O infectado pela Covid tem direito ao auxílio-doença, dado o período obrigatório de 15 dias de isolamento e/ou a ocorrência de um caso mais grave onde é necessária a internação. Mas, atenção: para garantir o recebimento é preciso passar por uma perícia médica, e para receber 100% do valor do salário o trabalhador deve comprovar que contraiu a Covid enquanto exercia sua profissão. Caso contrário, receberá cerca de 60% do salário de benefício.

O auxílio pode ser cancelado após a recuperação do trabalhador e o retorno ao trabalho.

PENSÃO POR MORTE

No caso de a Covid 19 acarretar o falecimento do segurado, os dependentes podem receber a chamada pensão por morte.

O valor que o segurado recebia em vida será pago mensalmente aos dependentes. Têm direito à pensão por morte: o cônjuge / companheiro, o filho menor de 21 anos e o filho inválido/deficiente (qualquer idade).

Pais e irmãos não estão inclusos, a não ser que comprovem dependência financeira da pessoa falecida.

GARANTIA DE EMPREGO

São garantidos 12 meses de estabilidade, contando a partir do retorno ao emprego, para o trabalhador que se contaminou durante o expediente ou a caminho dele. A infecção poderá ser caracterizada como doença ocupacional.

Nesse caso, o segurado também precisa comprovar que pegou a doença no ambiente laboral. Isso pode acontecer, por exemplo, com aqueles que foram obrigados a retornar ao expediente presencial.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL

O trabalhador pode avaliar se é o caso de entrar na Justiça e solicitar a indenização por dano moral ou danos materiais. Seriam indenizados os gastos com remédios, consultas médicas ou tratamentos.

Também é preciso comprovar que a contaminação ocorreu por conta do trabalho. Se a empresa não adotou nenhuma medida de segurança, por exemplo, será seu dever indenizar o trabalhador.

SEGURO DE VIDA

A empresa pode ou não oferecer esse benefício aos seus funcionários. Caso ofereça, o falecimento do segurado (devido a complicações da Covid 19) garante aos seus dependentes o recebimento do seguro de vida.

FGTS E PLANO DE SAÚDE

Além disso, o afastamento por acidente laboral, em um período superior a 15 dias, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário.