Nota de novo Decreto sobre armamento

INFORMATIVO SINDIFORTE-RJ

A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes. O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).
A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.
Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir: Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional

 

fonte: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2023/07/novo-decreto-de-armas-nao-muda-atuacao-de-vigilantes