“Reforma” trabalhista valerá a partir de novembro

Apesar de todas as críticas dos movimentos sindicais, apesar de representar um ataque aos direitos dos trabalhadores, a chamada “reforma trabalhista” foi aprovada ontem, 11 de julho, em tumultuada sessão no Senado Federal. Ela passa a vigorar 120 dias após a sanção presidencial, ou seja, provavelmente em novembro.
Agora, mais do que nunca, os trabalhadores precisam se unir em torno dos seus sindicatos, legítimos representantes, porque o que for acordado nas negociações coletivas poderá prevalecer inclusive sobre a CLT. De uma coisa sabemos: esta Diretoria do Sindiforte-RJ jamais assinará qualquer Acordo ou Convenção Coletiva que traga prejuízos aos trabalhadores.
A Diretoria
Conheça as principais mudanças da reforma
TEMA | REFORMA TRABALHISTA |
Acordo coletivo | Qualquer acordo coletivo passará a sobrepor à lei, mesmo aquele que tiver menos benefícios. |
Contrato temporário | O prazo aumentará para 120 dias, prorrogáveis por mais 120. |
Jornada diária | Poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. |
Trabalhadores autônomos | Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação de serviço, não haverá vínculo empregatício. |
Trabalho intermitente | O trabalhador é convocado sob demanda, com antecedência mínima de três dias, e recebe por hora trabalhada, não tendo garantia de uma jornada mínima. |
Trabalho remoto
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Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. |
Banco de horas | O banco de horas passa a ser negociado individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas extras é reduzido para seis meses. |
Intervalo para almoço | O intervalo pode ser alterado por acordo ou convenção coletiva, podendo ser reduzido para 30 minutos, com compensação na jornada de trabalho. |
Férias | Poderão ser parceladas em até três vezes, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. |
Grávidas | Permite o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes de baixa ou média insalubridade. |