Plano de Saúde
Planos de saúde via empresa
Está em nossa Convenção Coletiva de Trabalho: todo trabalhador tem direito a plano de saúde com atendimento hospitalar e ambulatorial para o empregado e mais três dependentes, mediante co-participação de 50% da empresa, ou seja, o trabalhador de transporte de valores paga apenas a metade do valor do plano.
Trabalhadores afastados devem combinar pagamento na empresa
Em caso de afastamento, por auxílio-doença ou auxílio-acidente, o trabalhador tem direito de manter seu plano de saúde com pagamento de 50% pela empresa, mas para isso precisa combinar com a própria empresa como será feito o pagamento da sua parte, do contrário fica inadimplente e perde esse direito. Então, em caso de afastamento, a dica é procurar logo o RH da sua empresa e ver se eles te darão um boleto para pagar a sua parte ou que acordo pode ser feito, uma vez que o desconto no contracheque está descartado, por conta do benefício estar sendo pago através do INSS.
Aposentados e demitidos também podem manter plano de saúde
Já em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, o trabalhador também pode também manter o plano de saúde coletivo decorrente de vínculo empregatício, extensivo aos dependentes já cadastrados, desde que assuma o pagamento integral do benefício e enquanto não voltar à ativa. Para isso, é fundamental formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
O benefício tem a seguinte duração:
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego.
- Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.
Direitos do aposentado que continua trabalhando na mesma empresa
O aposentado que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa) quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados.
O que acontece quando a empresa não tem mais o plano
Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.
Fonte: Sindiforte-RJ e ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar