Vigilante de carro-forte: veja como ficará sua aposentadoria especial com a reforma da Previdência do Governo Federal

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Nossas perdas serão imensas. Conheça e veja como agir.

As perguntas que mais recebemos e que iremos responder são:

1. O Vigilante perderá o direito à aposentadoria especial com a reforma da previdência?

2. Já completei os 25 anos de profissão, vou perder o meu direito à aposentadoria?

3. Não tenho 25 anos de vigilante completos, mas tenho um período como vigilante e outros registros em carteira, posso converter esse tempo após a reforma?

4. Como o vigilante se aposentará então, se perder a aposentadoria especial?

COMO É HOJE

Como sabemos, hoje o vigilante tem direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem fator previdenciário.

Assim, enquanto os brasileiros em geral precisam trabalhar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, até se aposentarem, vigilantes trabalham 25 anos.

Isto não é um privilégio. A razão para os vigilantes se aposentarem antes é porque trabalham expostos ao risco de vida, diariamente.
É o caso também do eletricitário e do motoboy, por exemplo.

Por tal razão, a lei diferencia essa categoria das demais.

Mas como ficará se for aprovada a reforma da previdência?

OS VIGILANTES PERDEM COM ESSA REFORMA

Será que o vigilante será afetado?

A resposta é que, nessa proposta de Reforma do Governo Federal, infelizmente o vigilante foi excluído da aposentadoria especial. Isto significa que o vigilante não poderia mais se aposentar com 25 anos de trabalho, caso a reforma seja aprovada.

O governo retirou da proposta o benefício de todos os trabalhadores expostos à periculosidade, como é o caso do vigilante, do eletricitário, dos motoboys, técnicos de radiologia, entre outros.

No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos.

A periculosidade foi descartada do texto da reforma da previdência, o que significa que o profissional vigilante deixará de ter direito à aposentadoria especial.

Somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei (caso seja aprovada), terá direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante.

QUEM NÃO COMPLETOU 25 ANOS NA PROFISSÃO

Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes, mas tenham outros registros em carteira?

Caso o vigilante tenha trabalhado um período na profissão mas ainda não tenha os 25 anos completos ele tem uma alternativa.

Ele deve converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui.

Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 para mulher, ele já tem direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição.

Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum.

E tem mais: essa reforma da Previdência 2019 exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Somente existirá aposentadoria por idade. Sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher.

Por tal razão, essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, e com conversão de tempo especial em comum, somente seria possível antes da reforma, ou caso o vigilante já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha completado os requisitos antes da vigência da nova lei.

Os vigilantes que possuem tempo de carteira na profissão, mas a soma não completa 35 anos se homem e 30 se mulher, ele não poderá mais converter este período.

Significa dizer que o tempo trabalhado como vigilante não valerá mais que o tempo comum após a reforma. Por exemplo, 10 anos trabalhados como vigilante não irá mais valer como 14 anos, para homem e 12 para mulher.

Certamente é mais vantajoso, caso você possua as condições, se aposentar hoje.

COMO SERÁ NOSSA APOSENTADORIA COM ESSA REFORMA

E como o vigilante se aposentará então, se perder o direito a aposentadoria especial?

Pelo texto dessa reforma da Previdência do Governo Federal, a aposentadoria especial do vigilante deixará de existir e, por conta disso, o vigilante terá que seguir a regra geral.

Mas qual é a regra geral?

O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

O tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.

Deixará de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, como já falamos anteriormente.

PERDAS TAMBÉM NO CÁLCULO

O cálculo do benefício vai mudar. E não é só para o vigilante, mas para todos os trabalhadores.

Hoje, para chegar ao cálculo do benefício, é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje.

Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores.

Dessa forma, chega-se ao salário de benefício. Esse é o valor da aposentadoria especial do vigilante hoje.

Mas se a reforma da Previdência for aprovada, como está, o vigilante perde também no cálculo.

É que para fazer o cálculo não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa dizer que a média vai ser mais baixa.

Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade será definido a partir de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.

O que isto significa?

Significa que o mínimo para aposentar-se, após a reforma, é com 20 anos de contribuição e 65 ou 62 anos de idade.

Com 20 anos de contribuição o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. Por 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante.

Caso o vigilante tenha trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício. E obrigatoriamente terá de completar a idade de 65 ou 62 anos.

Ou seja, o vigilante perde muito com a reforma!

O QUE FAZER

Como deve o vigilante agir, diante da possibilidade da reforma da Previdência ser aprovada?

Certamente o vigilante fica apavorado ao perceber que perderá o direito à aposentadoria especial.

Embora a situação do vigilante fique muito pior com a reforma da Previdência, não se sabe se ela será aprovada.

Mas você não precisa ficar parado.

Coletivamente, achegue-se ao seu Sindicato. Todos somos atingidos. Somar forças faz todo o sentido.

Individualmente, você pode enviar mensagens aos políticos do nosso Estado, sejam senadores ou deputados federais. Nos sites do Senado e da Câmara Federal há os e-mails e telefones de todos eles.

Eles precisam saber o que pensamos! Faça valer os seus direitos de cidadão.

SINDIFORTE-RJ